Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/11/2019 publicada no DETC nº 2193, em 26/11/2019, sobre o processo 816692/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados AMBROZIO LAURINDO CACHOEIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, SANDRA MARA COSTA DE SOUZA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3565/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AMBROZIO LAURINDO CACHOEIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, SANDRA MARA COSTA e outros.
Advogados: ADEMIR AVELINO JOÃO ROSSETO , GUIOMAR DE QUEIROS MACHADO , GUIOMAR DE QUEIROS MACHADO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/12/2019
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Contratação de empresa para a realização de concurso público fraudulento. Não atingimento da finalidade pública. Contas irregulares. Condenação de restituição de valores. Multa já aplicada no processo de admissão de pessoal.
Decisão na Íntegra