Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 439606/24, de RECURSO DE AGRAVO do AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA - ADESOBRAS tendo como interessados ADILTO LUIS FERRARI, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA - ADESOBRAS e PLÍNIO STUANI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3563/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADILTO LUIS FERRARI, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA - ADESOBRAS e PLÍNIO STUANI
Advogados: ANDRE LUIZ SBERZE , ANDRE LUIZ SBERZE , GÉSSICA PAOLA SANDRIN , GÉSSICA PAOLA SANDRIN
Data da Sessão: 21/10/2024
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Agravo. Deferimento de liminar em pedido de rescisão, diante do possível reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Retroação da citação à data de instauração do processo, adotada pelo Acórdão nº 1919/23, do Tribunal Pleno (que revisou o Prejulgado nº 26), aplicada, apenas, aos processos instaurados após a publicação dessa decisão.
Decisão na Íntegra