Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 356/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/02/2020 publicada no DETC nº 2244, em 19/02/2020, sobre o processo 856083/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE tendo como interessados DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO, INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE, JOAO ALFREDO COSTA FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 356/2020-Tribunal Pleno
Processo: 856083/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO, INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE, JOAO ALFREDO COSTA FILHO e outros.
Advogados: BRUNO GUANDALINI , BRUNO GUANDALINI , BRUNO GUANDALINI , CAMILA OVIEDO BITTENCOURT , CAMILA OVIEDO BITTENCOURT , CESAR AUGUSTO TERRA , CLAUDINE CAMARGO , DANIEL CONDE FALCAO RIBEIRO , DANIEL CONDE FALCAO RIBEIRO , JOAO LEONELHO GABARDO FILHO , PABLO EDUARDO POCAY ANANIAS , RODRIGO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES , RUI CARNEIRO SAMPAIO , RUI CARNEIRO SAMPAIO , RUI CARNEIRO SAMPAIO
Data de Publicação: 19/02/2020
Data da Sessão: 12/02/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2244/2020
Data de Trânsito em Julgado: 04/05/2020

Ementa

Embargos de Declaração em autos de Representação da Lei nº 8.666/93. Alegações de contradições e de omissão não configuradas. Pelo não provimento. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Salva Serviços Médicos Emergência Ltda. em face da decisão contida no Acórdão 1nº 3759/19 ? Tribunal Peno (peça nº 223), que julgou parcialmente procedente o 1 Assim ementada: ?Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 003/2019 do Instituto Curitiba de Saúde ? ICS. Licitação suspensa em cumprimento a decisão cautelar deste Tribunal e posteriormente revogada. Pela procedência parcial, unicamente em relação ao impedimento da participação da empresa Plus Santé Emergências Médicas S.A. no certame, sem aplicação de sanções. Expedição de recomendações e envio dos autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização para ciência e deliberação acerca da apuração dos indícios de sobrepreço no contrato oriundo do Pregão nº 023/2013 nos procedimentos habituais de fiscalização das unidades deste Tribunal. 0

Decisão na Íntegra