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Acórdão 3559/2015 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/08/2015 publicada no DETC nº 1180, em 11/08/2015, sobre o processo 835463/12, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados AUZENIR DA SILVA, FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU, PAULO MAC DONALD GHISI, REJANI CRISTINA KRUCZEWSKI e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3559/2015-Primeira Câmara
Processo: 835463/12
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AUZENIR DA SILVA, FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e outros.
Advogados: ANNIE CAROLINNE DE PAULA , LEILA DE FATIMA CARVALHO CORNELIO , MARCIA APARECIDA DA SILVA , RODRIGO COLOMBELLI
Data de Publicação: 11/08/2015
Data da Sessão: 04/08/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1180/2015
Data de Trânsito em Julgado: 28/08/2015

Ementa

Revisão de proventos. Emenda Constitucional 70/2012. Cálculo dos proventos que observa piso mínimo em relação à remuneração percebida na ativa. Arguição de inconstitucionalidade nos termos do Acórdão n.° 1119/14 do Tribunal Pleno. Aposentadoria registrada por este Tribunal. Decisão Definitiva Monocrática 217/1

Decisão na Íntegra