Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/08/2015 publicada no DETC nº 1180, em 11/08/2015, sobre o processo 835463/12, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados AUZENIR DA SILVA, FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU, PAULO MAC DONALD GHISI, REJANI CRISTINA KRUCZEWSKI e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3559/2015-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AUZENIR DA SILVA, FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e outros.
Advogados: ANNIE CAROLINNE DE PAULA , LEILA DE FATIMA CARVALHO CORNELIO , MARCIA APARECIDA DA SILVA , RODRIGO COLOMBELLI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/08/2015
Ementa
Revisão de proventos. Emenda Constitucional 70/2012. Cálculo dos proventos que observa piso mínimo em relação à remuneração percebida na ativa. Arguição de inconstitucionalidade nos termos do Acórdão n.° 1119/14 do Tribunal Pleno. Aposentadoria registrada por este Tribunal. Decisão Definitiva Monocrática 217/1
Decisão na Íntegra