Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/07/2015 publicada no DETC nº 1177, em 06/08/2015, sobre o processo 95028/15, de PROJETO DE RESOLUÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3553/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/08/2015
Ementa
Projeto de Resolução sobre a implantação dos novos valores de subsídios para os membros desta Corte de Contas. Uniformidade dos pareceres. Pleito do Ministério Público de Contas de equiparação de subsídios aos de Procurador de Justiça. Impossibilidade, em virtude de ausência de previsão legal específica, da diferenciação da forma de provimento e das atribuições do cargo. Aplicação da Lei Estadual nº 14.598/04 e da Lei Orgânica deste Tribunal, conforme precedentes. Aprovação do projeto, com a revogação expressa de dispositivo da resolução anterior, que dispunha em sentido diverso.
Decisão na Íntegra