Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/02/2020 publicada no DETC nº 2244, em 19/02/2020, sobre o processo 706979/19, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, CARLOS ALBERTO ANDRADE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE CAMPOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 355/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, CARLOS ALBERTO ANDRADE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE CAMPOS e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Atraso no envio de dados eletrônicos. SIM-AM. Mês 13. Indícios de contratação indevida de serviços de advocacia. Abertura de tomada de contas. N01. 01. Atraso no envio de dados eletrônicos. SIM-AM. Mês 13. Encerramento. Atraso superior ao limite tolerado pela jurisprudência deste Tribunal. Insuficiência das justificativas apresentadas. Não provimento. 02. Contratação de escritório de advocacia. Indício de irregularidades. Determinação de abertura de processo específico de fiscalização sem qualquer impacto sobre as presentes contas. Exercício regular das competências constitucionais do Tribunal de Contas. Medida que não importa ofensa ao contraditório que deverá ser ampla e rigorosamente observado no processo específico de fiscalização. Justa causa configurada. Não provimento. 03. Conhecimento e não provimento do recurso de revista.
Decisão na Íntegra