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Acórdão 3537/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3328, em 01/11/2024, sobre o processo 6976/21, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA tendo como interessados CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, JOAO CARLOS KLEIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3537/2024-Tribunal Pleno
Processo: 6976/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, JOAO CARLOS KLEIN e outros.
Advogados: ATILA SAUNER POSSE , FERNANDO MUNIZ SANTOS , Filipe Starke , MARCOS APARECIDO REVOLTI , NAPOLEÃO LOPES JUNIOR , RODRIGO MUNIZ SANTOS , RODRIGO OTAVIO VICENTINI
Data de Publicação: 01/11/2024
Data da Sessão: 21/10/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3328/2024

Ementa

Recurso de Revista. Transferência voluntária. Provimento parcial. Afastamento da responsabilidade e da multa aplicada ao Gestor Municipal (Concedente) pelo atraso na apresentação da prestação de contas, nos termos da Resolução nº 03/2006 ? TCE/PR, uma vez que cabia à Entidade Tomadora o encaminhamento. Manutenção das demais irregularidades e sanções. 1. Trata-se de processo de Recurso de Revista interposto pelo Ex-Prefeito Municipal Sr. João Carlos Klein em face do Acórdão nº 3643/20 ? S2C (peça nº 232) que julgou pela irregularidade das contas de transferência voluntária realizada pelo Município de Peabiru ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, por meio do Termo de Parceria nº 01/2007, referente ao exercício financeiro de 2008, no valor de R$

Decisão na Íntegra