Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/07/2015 publicada no DETC nº 1178, em 07/08/2015, sobre o processo 143723/13, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3537/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/08/2015
Ementa
Consulta do Tribunal de Justiça do Estado. Regime de adiantamento. Aplicabilidade da Lei Estadual nº 16.949, de 24/11/2011, ao Poder Judiciário do Estado do Paraná. Ausência de previsão constitucional quanto à iniciativa de lei do Poder Judiciário em matéria de direito financeiro. Possibilidade de, no exercício do poder regulamentar, editar normas infralegais para regência dos procedimentos de adiantamento, desde que não venham a inovar na ordem jurídica.
Decisão na Íntegra