Decisão da Primeira Câmara proferida em 13/12/2021 publicada no DETC nº 2693, em 20/01/2022, sobre o processo 566100/10, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados CLAUDENIR GERVASONE, LILIAN LEILA QUERINO CAPOVILLA e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3526/2021-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CLAUDENIR GERVASONE, LILIAN LEILA QUERINO CAPOVILLA e MUNICÍPIO DE ALTONIA
Data da Sessão: 13/12/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2022
Ementa
EMENTA Aposentadoria por invalidez. Doenças não elencadas na lei municipal. Concessão de proventos proporcionais. Dúvida sobre a sequela causada por uma das doenças: possibilidade de que o diagnóstico seja compatível com a descrição de uma das enfermidades previstas em lei. Declaração do médico responsável pela perícia no sentido de que os quadros clínicos não se confundem: sequela caracterizada como agravante da doença elencada na lei, não se enquadrando na hipótese normativa que enseja a concessão de proventos integrais. Legalidade e registro.
Decisão na Íntegra