Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/11/2020 publicada no DETC nº 2435, em 02/12/2020, sobre o processo 276400/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ALLAN MARCELO DE CAMPOS COSTA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3493/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALLAN MARCELO DE CAMPOS COSTA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE e outros.
Advogados: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES , MARIADEM AZEVEDO DE SOUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/01/2021
Ementa
Prestação de Contas. Exercício de 2018. CELEPAR. Ausência do laudo sobre a adequada mensuração e contabilização dos ativos e passivos, conforme requer a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 33 (R2) - Benefícios a Empregados. Regularidade das contas do senhor Jacson Carvalho Leite e regularidade com ressalva das contas do senhor Tiago Waterkemper.
Decisão na Íntegra