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Acórdão 348/2021 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 22/02/2021 publicada no DETC nº 2497, em 12/03/2021, sobre o processo 388479/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ tendo como interessados GERSO FRANCISCO GUSSO, LEOCILDA TEREZINHA TOMIELLO FILUS, MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 348/2021-Segunda Câmara
Processo: 388479/14
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: GERSO FRANCISCO GUSSO, LEOCILDA TEREZINHA TOMIELLO FILUS, MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e outros.
Data de Publicação: 12/03/2021
Data da Sessão: 22/02/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2497/2021
Data de Trânsito em Julgado: 23/04/2021

Ementa

Tomada de contas extraordinária. Procedência parcial. Irregularidade por violação do art. 9°, III, da Lei de Licitações e aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Alteração do quadro societário para contratação de empresa pertencente a servidor municipal. Aplicação da multa do art. 87, IV, ?g?, da LC 113/05 contra o servidor e o Prefeito Municipal responsável. Remessa ao MPE, sem prejuízo das demais determinações. ? RELATÓRIO VOTO VENCIDO (CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES) A presente Tomada de Contas Extraordinária foi instaurada por 1determinação do Acórdão de Parecer Prévio nº 79/14 ? S1C (Processo nº 137263/13), objetivando a apuração de possíveis irregularidades na contratação, pelo Município de Três Barras do Paraná, da empresa Filus Clínica Médica Ltda. ME., face aos indícios de que esta seria de propriedade do servidor público municipal Sr. Osmar Adão Filus, o que caracterizaria violação ao artigo 9º, inciso III da lei de licitações. O objeto do feito foi restrito pela decisão plenária à apuração de possíveis irregularidades na contratação da empresa Filus Clínica Médica Ltda ME, 1 ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade: . emitir Parecer Prévio pela regularidade da Prestação de Contas Anual (...) exercício financeiro de 2012, (...)

Decisão na Íntegra