Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/02/2020 publicada no DETC nº 2244, em 19/02/2020, sobre o processo 859399/18, de TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO da COMPANHIA PARANAENSE DE GAS tendo como interessados COMPANHIA PARANAENSE DE GAS, LUIZ MALUCELLI NETO e RAFAEL LAMASTRA JUNIOR tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 347/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA PARANAENSE DE GAS, LUIZ MALUCELLI NETO e RAFAEL LAMASTRA JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/05/2020
Ementa
Termo de ajustamento de gestão. Incidental. Tomada de contas extraordinária. Conclusão da fase de instrução. Causa impeditiva da celebração do TAG. Forma de efetivação e comprovação do pagamento da remuneração de seus diretores Técnico-Comercial e de Administração e Finanças Aplicação. Ausência de consenso quanto aos termos do TAG. Causa de não homologação. Rejeição do TAG.
Decisão na Íntegra