Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/11/2018 publicada no DETC nº 1953, em 22/11/2018, sobre o processo 368960/17, de CONSULTA da CAMARA MUNICIPAL DE PRUDENTOPOLIS tendo como interessados CAMARA MUNICIPAL DE PRUDENTOPOLIS e MARCOS ROBERTO LACHOVICZ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3464/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE PRUDENTOPOLIS e MARCOS ROBERTO LACHOVICZ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/12/2018
Ementa
Consulta. Possibilidade de instituição de verba de gabinete ou de auxílio combustível para custeio de despesas do uso veículo próprio de vereadores. Resposta negativa. É vedada à Câmara de Vereadores instituir ?verba de gabinete?, de ?auxílio combustível? ou qualquer outra espécie de verba indenizatória de caráter permanente, fixo e mensal para o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio para o exercício de mandato eletivo na circunscrição municipal.
Decisão na Íntegra