Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/11/2018 publicada no DETC nº 1953, em 22/11/2018, sobre o processo 342914/18, de PEDIDO DE RESCISÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3460/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCINEU GRUBER e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/12/2018
Ementa
EMENTA: Pedido de Rescisão. Requerimento de concessão de medida cautelar. Decisão definitiva. Inocorrência. Suspensão dos efeitos da decisão rescindenda. Deferimento que implica esgotamento do objeto processual. Configuração de medida autônoma. Vedação. Incidentes de Inconstitucionalidade. Não configuração de novos elementos de prova. Literal violação de lei. Não ocorrência. Não conhecimento do pedido.
Decisão na Íntegra