Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/11/2018 publicada no DETC nº 1953, em 22/11/2018, sobre o processo 488359/11, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE tendo como interessados 1ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ANTONIO PINESSO, CELSO DE CAMPOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3455/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 1ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ANTONIO PINESSO, CELSO DE CAMPOS e outros.
Advogados: CEZAR AUGUSTO RODRIGUES CORDEIRO , CEZAR AUGUSTO RODRIGUES CORDEIRO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/12/2018
Ementa
EMENTA: Representação enviada pela 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Conversão em Tomada de Contas Extraordinária. Ação civil pública tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uraí. Perda de objeto. Pelo encerramento sem julgamento do mérito.
Decisão na Íntegra