Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/12/2021 publicada no DETC nº 2685, em 10/01/2022, sobre o processo 550492/21, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados FP ENGENHARIA EIRELI, JAMIL PECH, MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3452/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FP ENGENHARIA EIRELI, JAMIL PECH, MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN e outros.
Advogados: ANDRE LUIZ SOARES , CAMILA ANTUNES DE LIMA
Data da Sessão: 06/12/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2022
Ementa
Recurso de Agravo. Decisão que não deferiu pleito liminar visando suspender procedimento de dispensa de licitação. Ausência de verossimilhança das alegações para autorizar a medida. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
Decisão na Íntegra