Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/10/2019 publicada no DETC nº 2181, em 07/11/2019, sobre o processo 195443/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como interessados MUNICÍPIO DE TERRA BOA, SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA e VALTER PERES tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3452/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TERRA BOA, SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA e VALTER PERES
Advogados: GUSTAVO DA SILVA DOSUALDO , VALTER PAULON JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/12/2019
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/93. Supostas irregularidades em edital de Pregão Presencial. Revogação da licitação. Perda superveniente do objeto. Pelo encerramento, sem apreciação do mérito.
Decisão na Íntegra