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Acórdão 3452/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/10/2019 publicada no DETC nº 2181, em 07/11/2019, sobre o processo 195443/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como interessados MUNICÍPIO DE TERRA BOA, SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA e VALTER PERES tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3452/2019-Tribunal Pleno
Processo: 195443/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TERRA BOA, SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA e VALTER PERES
Advogados: GUSTAVO DA SILVA DOSUALDO , VALTER PAULON JUNIOR
Data de Publicação: 07/11/2019
Data da Sessão: 30/10/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2181/2019
Data de Trânsito em Julgado: 03/12/2019

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/93. Supostas irregularidades em edital de Pregão Presencial. Revogação da licitação. Perda superveniente do objeto. Pelo encerramento, sem apreciação do mérito.

Decisão na Íntegra