Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2023 publicada no DETC nº 3095, em 01/11/2023, sobre o processo 681632/23, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3443/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
Data da Sessão: 23/10/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/11/2023
Ementa
Certidão Liberatória. Cafezal do Sul. 2. Pendência. Cumprimento do Acórdão n.º 2652/21-Segunda Câmara. Apuração do valor a ser ressarcido pelo alcaide. Necessidade de apresentação de informações e documentos. Ausência de indícios de desídia ou inoperância da administração municipal ? diligência atendida no processo, pendente de análise e deliberação. 3. Deferimento do pedido formulado, em conformidade com o parecer ministerial.
Decisão na Íntegra