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Acórdão 3437/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/10/2023 publicada no DETC nº 3098, em 08/11/2023, sobre o processo 498516/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tendo como interessados CAMILA VENTURIN ZAPPELLINI PAIVA, GILBERTO KESERLE, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3437/2023-Tribunal Pleno
Processo: 498516/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAMILA VENTURIN ZAPPELLINI PAIVA, GILBERTO KESERLE, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e outros.
Advogados: GABRIEL CARDOSO GALLI , MARCELO HENRIQUE LOPES
Data de Publicação: 08/11/2023
Data da Sessão: 23/10/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3098/2023
Data de Trânsito em Julgado: 04/12/2023

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão Eletrônico n.º 101/2022. Município de Pontal do Paraná. Documentos de habilitação técnica exigidos apenas do vencedor do certame. Regularidade. Ausência de comprovação da exigência de documentos da empresa vencedora. Descumprimento de obrigação de fazer imposta pelo Relator. Subcontratação ilegal de parte do objeto. Pela rescisão contratual. Pela instauração de processo autônomo para apurar as responsabilidades dos servidores designados fiscais do contrato. Pela procedência parcial, com aplicação de multa.

Decisão na Íntegra