Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/11/2018 publicada no DETC nº 1953, em 22/11/2018, sobre o processo 601928/18, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3435/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/12/2018
Ementa
Convênio e Congêneres. Acordo de Cooperação Técnica. Compartilhamento de conhecimentos e transferência mútua de tecnologias. Disponibilização da solução desenvolvida pelo TCE/MG denominada ?NA PONTA DO LÁPIS?. Observância dos requisitos legais. Pela formalização do ajuste.
Decisão na Íntegra