Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3322, em 23/10/2024, sobre o processo 202401/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ tendo como interessados ADEILDO PEREIRA CARNAUBA, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ e CARLOS ENEIA FERREIRA DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3433/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ADEILDO PEREIRA CARNAUBA, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ e CARLOS ENEIA FERREIRA DA SILVA
Data da Sessão: 14/10/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/11/2024
Ementa
Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal. Saneamento de impropriedade no curso da instrução. Regularidade. 1. Trata-se da prestação de contas do Sr. Adeildo Pereira Carnaúba (gestor no período de 01/01/2023 a 15/02/2024) e do Sr. Carlos Eneia Ferreira da Silva (gestor no período de 16/02/2024 a 31/12/2024), ambos Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé, relativa ao exercício financeiro de 2023, segundo indicado a fls. 02 da peça processual nº 13. Em sua primeira manifestação a Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM (Instrução nº 2234/24, peça 13) evidenciou a existência da seguinte restrição no processo de prestação de contas: ?Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno?, indicando que ?O documento encaminhado à peça processual nº 4 encontra-se sem a assinatura da responsável pelo Controle Interno relativamente ao exercício financeiro em análise. Deve, ainda, ser encaminhada cópia do ato de nomeação da Controladora Interna Jandira Marquini? (fl. 13 da peça 13). Oportunizado o exercício do direito ao contraditório, os Responsáveis indicados na Instrução procuraram sanar a anomalia apontada. Por meio da Instrução nº 5139/24 (peça 40), a Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, após análise dos contraditórios, entendeu que as justificativas e documentos apresentados sanam de forma integral o apontamento contido na análise anterior
Decisão na Íntegra