Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 343/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/03/2022
Ementa
Pedido de certidão liberatória. Pendência junto à Coordenadoria de Gestão Municipal, impropriedade na gestão fiscal. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública. Excepcionalidade - art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes e opinativo ministerial.
Decisão na Íntegra