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Acórdão 343/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 108718/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 343/2022-Tribunal Pleno
Processo: 108718/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS
Data de Publicação: 24/02/2022
Data da Sessão: 23/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2718/2022
Data de Trânsito em Julgado: 24/03/2022

Ementa

Pedido de certidão liberatória. Pendência junto à Coordenadoria de Gestão Municipal, impropriedade na gestão fiscal. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública. Excepcionalidade - art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes e opinativo ministerial.

Decisão na Íntegra