Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2024 publicada no DETC nº 3324, em 25/10/2024, sobre o processo 315443/24, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3420/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS
Data da Sessão: 14/10/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/11/2024
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Atraso no envio de dados do SIM-AM. Comprovação de falhas na prestação de serviços por empresa contratada. Contratação de nova empresa, envio de dados e apresentação de cronograma a esta Corte. Fatos que afastam eventual desídia do gestor. Ressalva das contas sem aplicação de multa administrativa.
Decisão na Íntegra