Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/08/2013 publicada no DETC nº 720, em 06/09/2013, sobre o processo 10091/11, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ tendo como interessados JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXO DA COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS, MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ, SELMO ADALBERTO DE CARVALHO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3418/2013-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ, SELMO ADALBERTO DE CARVALHO e VARA CÍVEL DA COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS
Advogados: LORIVAL DE SOUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/09/2013
Ementa
Representação ? Contratação de servidor sem aprovação em concurso público ? Não incidência de hipóteses de exceção constitucional ? Ilegalidade ? Pelo conhecimento e procedência ? Pela aplicação de multa ? Sem sanção de ressarcimento ao erário ? Possível enriquecimento ilícito da municipalidade.
Decisão na Íntegra