Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/07/2017 publicada no DETC nº 1648, em 03/08/2017, sobre o processo 400961/17, de RECURSO DE AGRAVO da AGENCIA PARANA DE DESENVOLVIMENTO tendo como interessados ADALBERTO DURAU BUENO NETTO, AGENCIA PARANA DE DESENVOLVIMENTO, ANDREZZA HAUTSCH OIKAWA ROCHA e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3413/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADALBERTO DURAU BUENO NETTO, AGENCIA PARANA DE DESENVOLVIMENTO, ANDREZZA HAUTSCH OIKAWA ROCHA e outros.
Advogados: ALESSANDRO VINICIUS PILATTI , GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO , MARCIA DE FATIMA LEARDINI VIDOLIN , MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recursos de Agravo. Não acolhimento de pedido de Termo de Ajustamento de Gestão ? TAG diante da ilegitimidade de parte e da vedação do art. 13, I e IV da Resolução nº 59/2016, diante da indicação existência de erário que pode resultar em responsabilização individual do gestor, com base em descumprimento de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares. Não provimento.
Decisão na Íntegra