Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 721742/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA tendo como interessados COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA e WENDELL ALEXANDRE PAES DE ANDRADE DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 340/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA e WENDELL ALEXANDRE PAES DE ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogados: ROBERLEI ALDO QUEIROZ , GERONIMO AMILTON THOMAZI , LUIS FERNANDO SANT ANNA PINTO , RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA , RONALDO BOSCO SOARES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/03/2022
Ementa
Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Copel Telecomunicações S/A de Curitiba. Instrução Normativa n.º 161/2021-TCE/PR Ausência de inconformidades. Pela regularidade das contas.
Decisão na Íntegra