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Acórdão 340/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 721742/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXTINÇÃO DE ENTIDADE do COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA tendo como interessados COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA e WENDELL ALEXANDRE PAES DE ANDRADE DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 340/2022-Tribunal Pleno
Processo: 721742/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA e WENDELL ALEXANDRE PAES DE ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogados: ROBERLEI ALDO QUEIROZ , GERONIMO AMILTON THOMAZI , LUIS FERNANDO SANT ANNA PINTO , RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA , RONALDO BOSCO SOARES
Data de Publicação: 08/03/2022
Data da Sessão: 23/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2723/2022
Data de Trânsito em Julgado: 30/03/2022

Ementa

Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Copel Telecomunicações S/A de Curitiba. Instrução Normativa n.º 161/2021-TCE/PR Ausência de inconformidades. Pela regularidade das contas.

Decisão na Íntegra