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Acórdão 3395/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/10/2019 publicada no DETC nº 2179, em 05/11/2019, sobre o processo 523648/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA tendo como interessados HISSAM HUSSEIN DEHAINI, INES FATIMA CEZIMBRA CANTADOR, MARIA ZORAIDE PEREIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3395/2019-Segunda Câmara
Processo: 523648/17
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA, HISSAM HUSSEIN DEHAINI, INES FATIMA CEZIMBRA CANTADOR e outros.
Data de Publicação: 05/11/2019
Data da Sessão: 29/10/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2179/2019
Data de Trânsito em Julgado: 29/11/2019

Ementa

Aposentadoria. Acumulação de cargos de nível médio técnico e de professor. Boa fé do servidor. Princípio da confiança. Pela conversão do julgamento em determinação para reestabelecimento do benefício de aposentadoria. 1. Trata-se de processo de exame de legalidade de ato de concessão de aposentadoria voluntária especial, com proventos integrais, fundamentada no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, deferida a Maria 1Zoraide Pereira , ocupante do cargo de professora no Município de Araucária, admitida em 1992. Por meio da Instrução nº 11387/17 (peça nº 12), a então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal pugnou pela realização de diligência em razão da necessidade de correção das verbas que compunham os proventos no SIAP, bem como de apresentação de esclarecimentos quanto ao nível de escolaridade do cargo de Agente de Polícia junto ao Estado do Paraná, em que se deu a outra aposentadoria da servidora. 1 Decreto nº 3

Decisão na Íntegra