Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/12/2021 publicada no DETC nº 2688, em 13/01/2022, sobre o processo 564508/21, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3394/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO DE SOUZA CAMARGO e FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2022
Ementa
Execução Orçamentária Mensal. Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Período de agosto de 2021. CGE e MPC pela regularidade. Pela Regularidade da Prestação de Contas. 1. RELATÓRIO Trata-se de processo relacionado à Execução Orçamentária do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná elaborada pela Diretoria de Finanças ? DF (peça nº 2), na forma do artigo 523 do Regimento Interno, e relativo à movimentação orçamentária do mês de agosto de 2021. Em 16/09/2021 o feito e encaminhado para a minha relatoria, consoante com o Termo de Distribuição nº 3427/21-DP (peça nº 03). Constam no processo os seguintes documentos: Relatórios de Empenhos, Liquidações, Pagamentos e Restos a Pagar (peças nº 4 a 11);
Decisão na Íntegra