Decisão proferida em 18/10/2012 publicada no AOTC nº 519, em 31/10/2012, sobre o processo 667710/12, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3391/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 31/10/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 519/2012
Ementa
Ementa - Proposição de Instrução Normativa ? alteração da IN n° 68/12 ? arts. 193 c/c 289, §2º, do Regimento Interno ? legitimidade do proponente ? art. 194 do Regimento Interno ? pela aprovação da proposta nos termos apresentados. Trata o presente protocolado de proposição de Instrução Normativa para apreciação do Tribunal Pleno, que altera a Instrução Normativa n° 68/12, para que passe a tratar exclusivamente sobre a forma e condições para emissão das certidões liberatórias, nos termos dos arts. 289, do Regimento Interno e do art. 1º, da Lei n° 16.987/11. De conformidade com os artigos 193 e 289, §2º, do Regimento Interno da Casa, a Instrução Normativa é o ato legal para disciplinar o assunto em questão. O proponente é parte legítima pra apresentar a proposta normativa segundo o artigo 194 do mesmo diploma legal. Diante do exposto, estando presentes os requisitos legais atinentes à matéria, VOTO pela aprovação da presente proposta de Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa n° 68/12, a qual dispõe sobre a forma e condições para emissão das certidões liberatórias, nos termos dos arts. 289, do Regimento Interno e do art. 1º, da Lei n° 16.987/1
Decisão na Íntegra