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Acórdão 339/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2021 publicada no DETC nº 2491, em 04/03/2021, sobre o processo 418930/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA tendo como interessados CANTO NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, LOURDES BANACH e MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 339/2021-Tribunal Pleno
Processo: 418930/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CANTO NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, LOURDES BANACH e MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA
Advogados: EDMAR CALOVI
Data de Publicação: 04/03/2021
Data da Sessão: 24/02/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2491/2021
Data de Trânsito em Julgado: 14/04/2021

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Ortigueira. Tomadas de Preços n.º 4 e 5 de 2020. Construção de casas térreas e unidade básica de saúde. Exigência como quesito de qualificação econômico-financeira de índice contábil relativo à capacidade financeira disponível. Ausência de justificativa nos autos do procedimento licitatório. Violação ao art. 31, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993. Procedência e determinação.

Decisão na Íntegra