Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/02/2021 publicada no DETC nº 2491, em 04/03/2021, sobre o processo 418930/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA tendo como interessados CANTO NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, LOURDES BANACH e MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 339/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CANTO NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, LOURDES BANACH e MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA
Advogados: EDMAR CALOVI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/04/2021
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/1993. Município de Ortigueira. Tomadas de Preços n.º 4 e 5 de 2020. Construção de casas térreas e unidade básica de saúde. Exigência como quesito de qualificação econômico-financeira de índice contábil relativo à capacidade financeira disponível. Ausência de justificativa nos autos do procedimento licitatório. Violação ao art. 31, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993. Procedência e determinação.
Decisão na Íntegra