Acórdão 3389/2016 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/07/2016 publicada no DETC nº 1418, em 09/08/2016, sobre o processo 531891/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA DE GOIXIM tendo como interessados ADELVINO IARGAS, CLAUDIO LEAL e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA DE GOIXIM tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3389/2016-Primeira Câmara
Processo: 531891/14
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ADELVINO IARGAS, CLAUDIO LEAL e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA
Data de Publicação: 09/08/2016
Data da Sessão: 26/07/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1418/2016
Data de Trânsito em Julgado: 26/08/2016

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Atraso na remessa dos dados relativos a 2013. Pela procedência parcial. Regularidade com ressalva das contas. Recomendação.

Decisão na Íntegra