Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/07/2016 publicada no DETC nº 1418, em 09/08/2016, sobre o processo 531891/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA DE GOIXIM tendo como interessados ADELVINO IARGAS, CLAUDIO LEAL e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA DE GOIXIM tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3389/2016-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ADELVINO IARGAS, CLAUDIO LEAL e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/08/2016
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Atraso na remessa dos dados relativos a 2013. Pela procedência parcial. Regularidade com ressalva das contas. Recomendação.
Decisão na Íntegra