Decisão da Segunda Câmara proferida em 26/07/2017 publicada no DETC nº 1650, em 07/08/2017, sobre o processo 402541/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ e VALDECIR DE MARCO tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3380/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ e VALDECIR DE MARCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/08/2017
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ, exercício de 2014. Julgamento pela IRREGULARIDADE em razão da Falta de Comprovação de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social e, também, em decorrência da Posição da Secretaria de Políticas de Previdência Social ? SPPS, do Ministério da Previdência Social, disponibilizada na internet, que apontou situação irregular quanto às Aplicações Financeiras de Acordo com Resolução do CMN e Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR. Com RESSALVA e aplicação de MULTAS.
Decisão na Íntegra