Decisão da Segunda Câmara proferida em 26/07/2017 publicada no DETC nº 1650, em 07/08/2017, sobre o processo 38408/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA tendo como interessados LILIAN RAMOS NARLOCH, MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA e PAULO GODOI DOS SANTOS tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3373/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: HAYSSAN COLOMBES ZAHOUI, LILIAN RAMOS NARLOCH, MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA e outros.
Advogados: JOCLER JEFERSON PROCÓPIO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/08/2017
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Pagamento de diárias em desacordo com a legislação e princípios basilares do direito administrativo. Pela irregularidade das contas. Pelo ressarcimento ao erário e aplicação de multas. Recomendação.
Decisão na Íntegra