Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/02/2019 publicada no DETC nº 2012, em 07/03/2019, sobre o processo 105347/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CURITIBA tendo como interessados SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CURITIBA e SENAL CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 337/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADILSON LOMBARDO, MUNICÍPIO DE CURITIBA, ROSANGELA MARIA BATTISTELLA e outros.
Advogados: CELSO DA SILVA SEVERINO , GERALDO ALVES SEVERINO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Exigências editalícias indevidas. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame. Homologação da cautelar.
Decisão na Íntegra