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Acórdão 337/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/02/2019 publicada no DETC nº 2012, em 07/03/2019, sobre o processo 105347/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CURITIBA tendo como interessados SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CURITIBA e SENAL CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 337/2019-Tribunal Pleno
Processo: 105347/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADILSON LOMBARDO, MUNICÍPIO DE CURITIBA, ROSANGELA MARIA BATTISTELLA e outros.
Advogados: CELSO DA SILVA SEVERINO , GERALDO ALVES SEVERINO
Data de Publicação: 07/03/2019
Data da Sessão: 20/02/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2012/2019

Ementa

EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Exigências editalícias indevidas. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame. Homologação da cautelar.

Decisão na Íntegra