Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/07/2017 publicada no DETC nº 1648, em 03/08/2017, sobre o processo 374626/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU tendo como interessados DILMAR TURMINA, LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3367/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: DILMAR TURMINA, LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de declaração. Omissões não configuradas. Não provimento.
Decisão na Íntegra