Acórdão 3354/2016 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/07/2016 publicada no DETC nº 1413, em 02/08/2016, sobre o processo 653852/10, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA tendo como interessados ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3354/2016-Primeira Câmara
Processo: 653852/10
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA (Edital do concurso: não indicado!)
Advogados: FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA
Data de Publicação: 02/08/2016
Data da Sessão: 26/07/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1413/2016
Data de Trânsito em Julgado: 19/08/2016

Ementa

Admissão de Pessoal. Aplicação da Instrução Normativa nº 117/16. Registro. . Trata-se de Admissão de Pessoal complementar efetuada pelo Município de Mangueirinha, por intermédio do Concurso Público disciplinado pelo Edital nº 02/2010, retificado pelo Edital nº 04/2010. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal por meio da Instrução nº 7985/16, levando em conta a Instrução Normativa nº 117/2016, aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 12.05.2016, opinou pelo registro das admissões em exame. Já o Ministério Público de Contas, no Parecer nº 8575/16, questiona, por diversos fundamentos, a validade da referida instrução normativa, requerendo, ao final a expedição de instrução analítica pela Unidade Técnica, ou a negativa de registro, caso mantido o entendimento consignado na mesma instrução normativa. É o relatório.

Decisão na Íntegra