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Acórdão 3350/2022 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2913, em 01/02/2023, sobre o processo 290656/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL BACIA DO CAFEZAL tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL BACIA DO CAFEZAL e SERGIO ONOFRE DA SILVA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3350/2022-Primeira Câmara
Processo: 290656/22
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL BACIA DO CAFEZAL e SERGIO ONOFRE DA SILVA
Data de Publicação: 01/02/2023
Data da Sessão: 12/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2913/2023
Data de Trânsito em Julgado: 01/03/2023

Ementa

Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Cafezal. Exercício de 2021. 2. Ausência de justificativa para a não participação de um dos responsáveis pelo Controle Interno em curso de capacitação nos últimos 60 meses, evidenciando defasagem na formação deste. Comprovação de que dito responsável é formado em Direito, com pós-graduação em Direito Aplicado, bem como em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Controladoria e Gerência Financeira, além de ter experiência em cargo executivo e em outros relacionados ao Controle Interno. Afastamento da ressalva aventada, denominada Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Recomendação para que a entidade busque incentivar e viabilizar a participação do controlador interno em atividades de atualização técnica. 3. Falha no acesso ao endereço de publicação de documentos contábeis e financeiros. Comprovação da devida publicação dos referidos documentos. Saneamento do item Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. 4. Contas regulares. Recomendação.

Decisão na Íntegra