Acórdão 3348/2022 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2907, em 24/01/2023, sobre o processo 286268/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados ANDRÉ JUNIOR DE PAULA e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3348/2022-Primeira Câmara
Processo: 286268/22
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANDRÉ JUNIOR DE PAULA e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA
Data de Publicação: 24/01/2023
Data da Sessão: 12/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2907/2023
Data de Trânsito em Julgado: 16/02/2023

Ementa

Prestação de Contas Anual. Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central. Exercício de 2021. 2. Atraso no envio dos dados do sistema SIM-AM. Contador que teve Covid-19. Recomendação para que o consórcio verifique a possibilidade de capacitar outros servidores para a remessa de dados. 3. Contas regulares. Recomendação.

Decisão na Íntegra