Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2020 publicada no DETC nº 2426, em 19/11/2020, sobre o processo 694539/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, LEANDRO VICTORINO DE MOURA e VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3346/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, LEANDRO VICTORINO DE MOURA e VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA
Data da Sessão: 09/11/2020
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar. Pregão Eletrônico nº 648/2019. Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva para o complexo do centro de dados (Datacenter e ambiente de certificação digital). Manutenção de sala-cofre. Exigência de atestado de capacidade técnica para prestação de serviços de manutenção em conformidade com a norma ABNT NBR 15.247/2004. Pela procedência com expedição de determinação para apresentação de plano de ação para a abertura de novo processo licitatório, com a adequação da exigência, conforme apontado pela instrução e pela jurisprudência do TCU, sob pena de responsabilização dos gestores.
Decisão na Íntegra