Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2913, em 01/02/2023, sobre o processo 254447/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGENCIA E EMERGENCIA DO NOROESTE DO PARANA tendo como interessados ALMIR DE ALMEIDA, CELSO LUIZ POZZOBOM, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGENCIA E EMERGENCIA DO NOROESTE DO PARANA e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3345/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALMIR DE ALMEIDA, CELSO LUIZ POZZOBOM, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGENCIA E EMERGENCIA DO NOROESTE DO PARANA e outros.
Data da Sessão: 12/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/03/2023
Ementa
Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná. Exercício de 2021. 2. Comprovação da publicação dos documentos atinentes ao Relatório da Gestão Fiscal. Saneamento do item Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. 3. Suposta insuficiência na formação da responsável pelo Controle Interno. Realização de cursos complementares verificada nos autos de Prestação de Contas Anual do exercício de 2020, cujo julgamento transitou em julgado. Inexistência de restrições quanto à atuação da responsável, à frente do Controle Interno desde 2017. Afastamento do item Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. Recomendação para que seja apresentado o conjunto completo dos documentos requeridos pela instrução normativa aplicável nas futuras prestações de contas. 4. Contas regulares. Recomendação.
Decisão na Íntegra