Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2907, em 24/01/2023, sobre o processo 247556/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - CONSAMU tendo como interessados CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - CONSAMU, GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW e LUIZ ERNESTO DE GIACOMETTI tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3344/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - CONSAMU, GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW e LUIZ ERNESTO DE GIACOMETTI
Data da Sessão: 12/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/02/2023
Ementa
Prestação de Contas Anual. Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU. Exercício de 2021. 2. Juntada dos devidos endereços de publicação dos demonstrativos contábeis em sede de contraditório. Saneamento da única restrição apontada na instrução, atinente à transparência, denominada Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. 3. Contas regulares.
Decisão na Íntegra