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Acórdão 3344/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/11/2020 publicada no DETC nº 2429, em 24/11/2020, sobre o processo 255238/13, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PALMAS tendo como interessados HAMIRISI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA DE PIRAQUARA, HILARIO ANDRASCHKO, JOÃO DE OLIVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3344/2020-Tribunal Pleno
Processo: 255238/13
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HAMIRISI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA DE PIRAQUARA, HILARIO ANDRASCHKO, JOÃO DE OLIVEIRA e outros.
Advogados: RUDIMAR RHINOW
Data de Publicação: 24/11/2020
Data da Sessão: 09/11/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2429/2020
Data de Trânsito em Julgado: 17/12/2020

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Concorrência. Prestação de serviços diários e contínuos de limpeza, conservação, higienização e jardinagem. Impugnação ao edital. Não conhecimento. Tempestividade. Necessidade de procuração para protocolo físico da impugnação. Exigência não prevista no edital e excessiva. Pela procedência em relação ao então Presidente da Comissão de Licitação, afastando-se a aplicação de multa.

Decisão na Íntegra