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Acórdão 3337/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/11/2018 publicada no DETC nº 1948, em 13/11/2018, sobre o processo 626416/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JULIANA BORTOLAN, MLD CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3337/2018-Tribunal Pleno
Processo: 626416/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JULIANA BORTOLAN, MLD CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME e outros.
Advogados: JERRY ANTONIO DOTTO , GEORGE LUIZ HARTMANN CERDEIRA GUMIEL
Data de Publicação: 13/11/2018
Data da Sessão: 07/11/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1948/2018

Ementa

EMENTA: Representação da Lei nº 8.666/93. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR. Deferimento de medida cautelar. Despacho nº 1539/18 ? GCAML. Homologação pelo Tribunal Pleno.

Decisão na Íntegra