Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/02/2019 publicada no DETC nº 2012, em 07/03/2019, sobre o processo 514592/17, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE AMAPORÃ tendo como interessados ALECIO LEONARDO DOS SANTOS RINALDI, MAURO LEMOS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 333/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALECIO LEONARDO DOS SANTOS RINALDI, MAURO LEMOS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/04/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista. Inconformismo com decisão que registrou admissões em que: 1) a comissão de concurso possuía qualificação profissional questionável; 2) supostamente, havia parentesco entre o ex-prefeito e candidatas, 3) estavam ausentes documentos exigidos em Instrução Normativa da Casa. Conhecimento e desprovimento.
Decisão na Íntegra