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Acórdão 3328/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/07/2016 publicada no DETC nº 1411, em 29/07/2016, sobre o processo 487532/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS e SANDRO JUNIOR DOS SANTOS tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3328/2016-Tribunal Pleno
Processo: 487532/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS e SANDRO JUNIOR DOS SANTOS
Advogados: DIEGO BULIGON , VINICIUS BULIGON
Data de Publicação: 29/07/2016
Data da Sessão: 21/07/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1411/2016
Data de Trânsito em Julgado: 16/08/2016

Ementa

Pedido de Rescisão. Requerimento de concessão de medida liminar. Perda do objeto. Ofensa ao Prejulgado n.º 6. Não comprovada. Empresa contratada para realizar serviços de assessoria e consultoria na área Orçamentária e Financeira. Existência de contador no quadro de servidor efetivo. Documentos da contabilidade do Legislativo assinados pelo servidor. Procedência do Pedido. Regularidade das Contas.

Decisão na Íntegra