Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2905, em 20/01/2023, sobre o processo 589452/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, PARANAGUA PREVIDENCIA e SELMA DE ARAÚJO CABALLERO tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3327/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ADRIANA MAIA ALBINI, PARANAGUA PREVIDENCIA e SELMA DE ARAÚJO CABALLERO
Data da Sessão: 12/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2023
Ementa
Ato de inativação. Paranaguá 2. Prejulgado n.º 28. Possibilidade de inativação pela regra de transição do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03 somente para o servidor que ocupava cargo efetivo até 31/12/03. 3. Admissão da interessada ocorrida em emprego público, transformado em cargo público estatutário pela Lei Complementar n.º 46/06, posterior ao limite fixado. Violação do entendimento fixado pelo Prejulgado n.º 28. 4. Retorno à ativa da interessada. Anulação do ato de inativação. Encerramento e arquivamento do feito.
Decisão na Íntegra