Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2905, em 20/01/2023, sobre o processo 352126/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como interessados ALMIR DONIZETTI BAPTISTA, ELUIZA MESSIANO, FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3326/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALMIR DONIZETTI BAPTISTA, ELUIZA MESSIANO, FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA e outros.
Data da Sessão: 12/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Ato de Inativação. Rolândia. 2. Prejulgado n.º 28. Possibilidade de inativação pela regra de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05 somente para o servidor que ocupava cargo efetivo até 16/12/98, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 20/98. 3. Admissão do interessado ocorrida em emprego público, transformado em cargo público estatutário pela Lei Complementar n.º 40/10, após a referida data limite. Violação do entendimento fixado pelo Prejulgado n.º 28. Jurisprudência. Negativa de registro do ato, com ressalva pessoal do relator.
Decisão na Íntegra