Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/11/2018 publicada no DETC nº 1971, em 18/12/2018, sobre o processo 73573/11, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados ALDNEI JOSE SIQUEIRA, ALESSANDRO SALES DE LARA, ANA KELLY MILEO KRAVUTSCHKE e outros. (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3320/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ALDNEI JOSE SIQUEIRA, ALESSANDRO SALES DE LARA, ANA KELLY MILEO KRAVUTSCHKE e outros. (Edital do concurso: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2019
Ementa
EMENTA. Admissão de Pessoal. Município de Almirante Tamandaré. Concurso Público. Edital n.º 001/2008. 2. Descumprimento de diligências - Acórdão n.º 5264/16-Segunda Câmara - aplicação da multa do art. 87, I, ?b? da Lei Complementar n.º 113/05 ao responsável. 3. Apresentação de novos documentos. Objeções do Ministério Público de Contas quanto à análise simplificada do feito, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal nos termos da Instrução Normativa n.º 117/2016. Opinativo ministerial pela inexistência de condições instrutivas mínimas para se afirmar pela legalidade dos atos de admissão submetidos ao registro. 4. Legalidade e registro, conforme jurisprudência.
Decisão na Íntegra