Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2718, em 24/02/2022, sobre o processo 552509/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência do MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA tendo como interessados BACHIR ABBAS, FATIMA FERNANDA SOUZA OLIVEIRA EIRELI e MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 332/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BACHIR ABBAS, FATIMA FERNANDA SOUZA OLIVEIRA EIRELI e MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA
Advogados: EDMAR CALOVI
Data da Sessão: 14/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/03/2022
Ementa
Representação. Lei n. 8.666/1993. Concorrência Pública. Serviços Médicos. Alegações: vícios no instrumento convocatório; restrição à competitividade. Suspensão cautelar do certame. Licitação revogada pelo ente licitante. Perda de objeto. Encerramento. Revogação da cautelar.
Decisão na Íntegra