Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/07/2016 publicada no DETC nº 1411, em 29/07/2016, sobre o processo 489403/16, de PREJULGADO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3319/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/08/2016
Ementa
Incorporação proporcional de verbas transitórias aos proventos dos servidores do Estado do Paraná, aposentados com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03 e no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05. Forma de cálculo dos proventos. Omissão legislativa. Cômputo em meses. Eficácia ?ex nunc?.
Decisão na Íntegra